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Modelos » Geral Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.

Regime de cumprimento da pena.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Preliminar. Nulidade da sentença. Erro no nome do acusado. Inocorrência. Mero erro material da denúncia. Fundamentação deficiente.

Falta de análise de tese defensiva. Inadmissibilidade. Enfrentamento pelo magistrado de todas as teses suscitadas nas alegações finais. Preliminar rejeitada. Mérito. Furto. Absolvição. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de autoria. Prova suficiente. Manutenção da condenação de dois apelantes e absolvição de outro. Pena. Confirmação.

Não efluindo do contexto probatório dos autos certeza da autoria do crime, é imperativa a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.

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